TST. Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Limitação da condenação ao tempo de duração da sobrejornada. Impossibilidade.
«O CLT, art. 384 assegura um intervalo mínimo e obrigatório de 15 (quinze) minutos em caso de prorrogação da jornada normal, sem fazer nenhuma limitação ao período de duração da sobrejornada. Trata-se de uma norma de caráter cogente que estabelece uma garantia mínima à empregada, constituindo uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho e, portanto, insuscetível de supressão. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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