TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa por infração trabalhista. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.
«As multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho não constituem obrigações tributárias, portanto, diversamente do decidido pelo Tribunal Regional, não se aplica, na execução fiscal para cobrá-las judicialmente, o disposto no CTN, art. 124, I.
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