TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Ausência de assistência sindical.
«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios apenas é cabível quando o reclamante estiver assistido por sindicato de sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, tal qual disposto na Súmula 219/TST, I.
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