TST. Recursos de revista do reclamado e do sindicato autor. Matéria comum. Análise conjunta. Bancário. Divisor aplicável na apuração das horas extras.
«A SDI-I desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do caput do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independentemente do sábado se tratar de dia de repouso ou dia útil não trabalhado, o divisor será 180 para a jornada de 6h (CLT, art. 224, caput) ou 220 para a jornada de 8h (CLT, art. 224, § 2º). Do referido julgamento resultou na alteração da redação da Súmula 124/TST.
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