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DOC. 181.7850.2000.9000

TST. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.

«Conforme já exposto quando do julgamento do recurso de revista do reclamado, a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a revisão dos valores fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral só é possível, em face do disposto na Súmula 126/TST desta Corte, quando o arbitramento transpuser os limites do razoável, por ser extremamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto (R$ 20.000,00). Recurso de revista não conhecido.»

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