TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento do FGTS.
«A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é conduta que constitui falta grave suficiente ao enquadramento na hipótese do CLT, art. 483, «d», ensejando, portanto, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»
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