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DOC. 181.7850.2001.1600

TST. Horas extras. Trabalho externo.

«Conforme restou consignado no acórdão regional, o reclamante, apesar de desempenhar atividades externas, estava sujeito a controle de jornada, porquanto necessitava entrar em contato com o gerente no início e ao término do expediente e enviar relatório dos financiamentos, bem como dependia de autorização para sair mais cedo do trabalho. Ileso, pois, o CLT, art. 62, I.

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