TST. Julgamento extra petita.
«Não há falar em julgamento extra petita, porque o reclamante pleiteia na inicial, de forma expressa, o pedido de pagamento de indenização por danos morais ao fundamento de que houve assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, consoante restou expressamente consignado na decisão regional. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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