TST. Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
«O recorrente não observou, no tema, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.»
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