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DOC. 181.7850.2001.7300

TST. Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento no prazo. Diferenças reconhecidas em juízo.

«A multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias no prazo legal, não havendo previsão de sua incidência para a situação de pagamento de diferenças salariais pleiteadas em juízo. Recurso de revista conhecido e provido.»

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