TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Limitação. Base de cálculo. Norma coletiva.
«Cinge-se a controvérsia à validade da norma coletiva que, por um lado, limitou as horas in itinere e, por outro, alterou a sua base de cálculo. Quanto ao primeiro aspecto, a recorrente carece de interesse recursal. No que tange ao segundo, o Regional, considerando inválida a norma coletiva que, em prejuízo do trabalhador, altera a base de cálculo das horas in itinere legalmente estabelecida, julgou em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito