Carregando…

DOC. 181.7850.2001.9900

TST. Recurso de revista da reclamante. Divisor aplicável na apuração das horas extras. Bancário.

«A SDI-I desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138,decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do caput do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independentemente do sábado se tratar de dia de repouso ou dia útil não trabalhado, o divisors erá 180 para a jornada de 6h (art. 224,caput,da CLT) ou 220 para a jornada de 8h (CLT, art. 224, § 2º). Do referido julgamento resultou a alteração da redação da Súmula 124/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito