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DOC. 181.7850.2002.3000

TST. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Sobrestamento do feito. Repercussão geral

«Nos termos do CPC, art. 543-B, o exame da existência de repercussão geral da matéria está vinculado à admissibilidade de recurso extraordinário e tal pronunciamento não se insere na esfera de competência deste Colegiado.»

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