TST. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Sobrestamento do feito. Repercussão geral
«Nos termos do CPC, art. 543-B, o exame da existência de repercussão geral da matéria está vinculado à admissibilidade de recurso extraordinário e tal pronunciamento não se insere na esfera de competência deste Colegiado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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