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DOC. 181.7850.2002.4700

TST. Dano moral e estético. Valor da indenização

«Na fixação do quantum indenizatório, deve o juiz adotar critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis, o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica do réu. In casu, o valor da condenação a título de indenização por dano moral e estético foi excessivo, comportando redução.»

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