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DOC. 181.7850.2002.5000

TST. Contribuição confederativa. Devolução de descontos

«As contribuições assistencial e confederativa somente podem ser cobradas dos filiados do sindicato. Inteligência do Precedente Normativo 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Súmula Vinculante 40/STF.

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