TST. Incompetência da justiça do trabalho.
«Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante estava submetido ao regime celetista. Portanto, a competência material para processar e julgar a presente demanda pertence a esta Especializada, nos termos do CF/88, art. 114, I, consoante restou decidido pelo Tribunal a quo. Intacto o CF/88, art. 114, I. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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