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DOC. 181.7850.2003.1800

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Isonomia. Regulamentos distintos.

«O Regional entendeu serem indevidas as diferenças salariais pleiteadas pela reclamante, porquanto a alteração da tabela salarial do pessoal vinculado ao RPII, estabelecida pela Resolução 2.151/2008, decorreu de um reescalonamento de níveis salariais que resultou na revisão dos salários de cargos de provimento efetivo do reclamado visando, especialmente, a redução das desigualdades existentes. Logo, não há falar em violação do princípio da isonomia, por se tratar de empregados em condições distintas de admissão e regidas por regulamentos distintos, nos termos da Súmula 51/TST, I.

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