TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho equiparado à doença ocupacional. Início da contagem de prazo.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX, quando a ciência inequívoca do dano se der após a Emenda Constitucional 45/2004, e que a ciência inequívoca da incapacidade laborativa se dá quando cessa o auxílio-doença, ocorrendo aposentadoria ou retorno à atividade. Julgados. No caso, não há de se falar em prescrição, quando a ciência inequívoca da incapacidade laborativa ocorreu em 23/12/2008 e o ajuizamento da reclamação trabalhista se deu em 10/12/2009, pois aplicável o prazo prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito