TST. Possibilidade.
«Não se afigura razoável a condenação da empresa ao pagamento de uma hora, como extra, quando ínfima a redução do intervalo para descanso e alimentação, uma vez que a finalidade da norma prevista no CLT, art. 71, caput, foi alcançada. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º.
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