TST. Julgamento ultra petita.
«Tendo o Regional decidido a controvérsia exatamente com base nas normas coletivas, alegadas pelas reclamadas em contestação, como fato impeditivo ao direito do reclamante, não se cogita de julgamento ultra petita, restando incólumes os dispositivos alegados como violados pelas partes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito