Carregando…

DOC. 181.7850.2004.0700

TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Vínculo de emprego.

«O Regional, amparado nas regras da distribuição do ônus da prova e no conjunto de fatos e provas dos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, porque a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo do direito da reclamante, qual seja, o de que os serviços prestados como promotora de vendas não preenchiam os requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito