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DOC. 181.7850.2004.1200

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Empregado ocupante de cargo em comissão regido pela CLT. Exoneração. Aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

«O empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, tem direito aos depósitos do FGTS, mas não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias (multa de 40% do FGTS, seguro desemprego e aviso prévio), porquanto tal contratação é a título precário, em reverência ao CF/88, art. 37, II. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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