TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Horas extras com adicional de 70%. Base de cálculo. Previsão em norma coletiva.
«Diante do previsto no art. 7º XXVI, da CF/88, o qual autoriza a flexibilização de direitos trabalhistas mediante concessões recíprocas, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que determinou que as horas extras sejam calculadas sobre o salário-base dos empregados, mas, em contrapartida, ampliou para 70% o adicional de horas extras. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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