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DOC. 181.7850.2004.1800

TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias comuns. Análise conjunta. Terceirização. Ente público. Ilicitude. Isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços.

«1 - O Regional, com amparo na prova produzida, insuscetível de reexame face o óbice da Súmula 126/TST, concluiu pela ilicitude da terceirização, pois as atividades desenvolvidas pela reclamante eram tipicamente bancárias e em benefício da Caixa Econômica Federal. Consignou, ainda, que o serviço de atendimento ao consumidor da CEF não pode ser considerado como atividade acessória daquela instituição financeira, porque as informações prestadas pela reclamante se referiam a serviços próprios da CEF.

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