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DOC. 181.7850.2004.3000

TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra. Período aquisitivo de 2012/2013.

«Nos termos da Súmula 450/TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, «caput», como ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.»

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