TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra. Período aquisitivo de 2012/2013.
«Nos termos da Súmula 450/TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, «caput», como ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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