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DOC. 181.7850.2004.5900

TST. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de provas.

«A produção de provas, quando reputada desnecessária pelo julgador que já possui à sua disposição elementos suficientes à formação do seu livre convencimento motivado, não configura cerceamento do direito de defesa, pois constitui faculdade do juiz decidir sobre a oportunidade e a conveniência da prova, desde que respeitado o princípio constitucional da ampla defesa. No caso dos autos, não se cogita de cerceamento do direito de defesa. Havendo demonstração da inutilidade da prova testemunhal requerida, em face da suspeição da testemunha, e da expedição de ofício, devido à inexistência de controvérsia acerca do fato que se pretendia comprovar, o indeferimento do pedido não implica ofensa à literalidade do CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista não conhecido.»

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