STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Início de prova material. Prova testemunhal. Premissa fática. Inversão. Descabimento.
«1. A Primeira Seção, em julgamento proferido sob o rito do CPC, art. 543-C, 1973, assentou a compreensão de ser «possível o reconhecimento do tempo de serviço mediante apresentação de um início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos» (REsp 1.348.633/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 28/08/2013, DJe 05/12/2014).
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