STJ. Processual civil e tributário. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Critério de conversão dos créditos. Valor patrimonial da ação. Legalidade. Abuso de direito e ato ilícito. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Violação dos arts. 165, 458, II e III, 515, 535, II, do CPC/1973. Ausência.
«1. «[...] 2. O direito da ELETROBRÁS de converter os créditos em ações, na sistemática de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, encontra amparo no Decreto-lei 1.512/1976, art. 3º e no Lei 7.181/1983, art. 4º, não sendo suficiente para caracterizar o seu exercício abusivo o fato de o valor patrimonial da ação (valor considerado na conversão) ser superior a seu valor de mercado (valor pelo qual as ações foram vendidas pelos particulares no mercado). 3. Não há como restar caracterizado o abuso de direito quando existe somente uma forma para o seu exercício, isto é, quando não há alternativa para aquele que exerce o seu direito de fazê-lo de outra forma que gere prejuízo menor à outra parte. Considerar aqui o abuso, significa impedir o exercício do próprio direito, significa dizer que o lícito é ilícito, isto é, que o direito inexiste já que de impossível exercício. A ELETROBRÁS, quando exerce o direito de conversão em ações, não tem alternativa ao valor patrimonial da ação, visto que esta forma é a legalmente prevista e a empresa está sujeita ao princípio da legalidade vinculante à administração pública, tendo sido reconhecida a licitude do procedimento nos recursos representativos da controvérsia: REsp. 1.003.955-RS e REsp. 1.028.592-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 12/08/2009.» (REsp 1560500/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 18/12/2015). Aplicação da Súmula 83/STJ.
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