STF. Habeas corpus. Exigência de representação nos crimes de lesões corporais leves ou de lesões culposas (Lei 9.099/1995, art. 88). Incidência residual no âmbito da justiça militar, em face da superveniência da Lei 9.839/1999 consumação da decadência. Extinção da punibilidade. Pedido deferido.
«- São ainda aplicáveis, à Justiça Militar, por efeito do que determina o CF/88, art. 5, XL, os institutos de direito material previstos na Lei 9.099/1995, especialmente as medidas despenalizadoras pertinentes à exigência de representação nas hipóteses de lesões corporais leves ou de lesões corporais culposas (Lei 9.099/1995, art. 88) e à suspensão condicional do processo penal (Lei 9.099/1995, art. 89), desde que os delitos militares tenham sido praticados antes da vigência da Lei 9.839/1999.
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