STJ. Processual e civil. Inventário. Capacidade sucessória provada por documentos. Devido processo legal. Dissolução de adoção. Usufruto de ações de sociedade.
«I - Viola-se o consubstanciado no CPC/1973, art. 469, IIIquando se decide sobre a qualidade de herdeiro ou capacidade para suceder em procedimento restrito à Inventariança posto que neste, não sendo devido processo para tal, resolvem-se questões de direito ou de fato documentadas.
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