TST. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. «
«Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas» (Súmula 172/TST desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, afigura-se inviável o processamento do Recurso de Revista, nos termos do CLT, CLT, art. 896, § 7º.
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