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DOC. 181.8854.4001.1700

TST. Horas extras. Opção pelo cargo de confiança estabelecido em plano de cargos e salários. Caixa econômica federal. CLT, CLT, art. 224, § 2º.

«1. Consoante entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I deste Tribunal Superior, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas.

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