TST. Enquadramento sindical. Condição de bancário. Exercício de atividades típicas de bancário. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a conclusão consagrada pela Corte de origem no sentido de não reconhecer ao autor a pretendida condição de bancário, principalmente porque a Corte de origem, em seu pronunciamento, não esclareceu quais as atividades efetivamente desenvolvidas pelo reclamante. Incidência da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista não conhecido.»
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