Carregando…

DOC. 181.8854.4001.5200

TST. Adicional de periculosidade. Telecomunicações.

«Encontra-se pacificado neste Tribunal Superior, na forma das Orientações Jurisprudenciais de 324 e 347/TST-SDI-I, entendimento no sentido de reconhecer aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalentes às do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência, o direito ao adicional de periculosidade, nos moldes do Decreto 93.412/1986. Recurso de Revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito