TST. Adicional de periculosidade. Telecomunicações.
«Encontra-se pacificado neste Tribunal Superior, na forma das Orientações Jurisprudenciais de 324 e 347/TST-SDI-I, entendimento no sentido de reconhecer aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalentes às do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência, o direito ao adicional de periculosidade, nos moldes do Decreto 93.412/1986. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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