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DOC. 181.8854.4001.9700

TST. Divisor de horas extras.

«1. A indicação de afronta ao CF/88, art. 7º, XIV e XXVI não enseja o seguimento do recurso, visto que, ao tratarem da autonomia coletiva para elastecimento de jornada em turno ininterrupto de revezamento, não guardam pertinência com a insurgência recursal dirigida especificamente ao divisor de horas extras.

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