TST. Divisor de horas extras.
«1. A indicação de afronta ao CF/88, art. 7º, XIV e XXVI não enseja o seguimento do recurso, visto que, ao tratarem da autonomia coletiva para elastecimento de jornada em turno ininterrupto de revezamento, não guardam pertinência com a insurgência recursal dirigida especificamente ao divisor de horas extras.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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