TST. Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas. Prestação de horas extras.
«1. Registrado pelo Tribunal Regional que o reclamante cumpria jornada superior a seis horas em parte do lapso contratual, resulta devida, nessa circunstância, a concessão do intervalo intrajornada de uma hora, porquanto descaracterizada a jornada originalmente pactuada. Hipótese de incidência da Súmula 437/TST, IV, desta Corte superior.
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