TST. Embargos de declaração protelatórios. Indenização por litigância de má-fé cumulada com a multa prevista no CPC, art. 538, parágrafo únicode 1973. Impossibilidade.
«1. Em conformidade com o entendimento sufragado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, não se admite, em regra, a condenação cumulada do embargante ao pagamento da multa prevista no CPC, CPC, art. 538, parágrafo únicoe da indenização decorrente da prática de ato reputado como de litigância de má-fé, em virtude da prevalência dos princípios assecuratórios do livre acesso ao Poder Judiciário e do direito ao contraditório e à ampla defesa, exceto se resultar demonstrado nos autos que a aplicação da multa e a da indenização têm fatos geradores distintos.
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