TST. Recurso de revista. Sindicato. Substituto processual. Interesse de agir caracterizado.
«A jurisprudência desta Corte Superior tem evoluído no sentido de que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais de forma ampla e irrestrita, em qualquer demanda, seja para postular interesses e direitos coletivos, difusos, individuais homogêneos ou heterogêneos da categoria representada e, inclusive, na qualidade de substitutos processuais, detêm interesse de agir para pleitear direitos individuais dos empregados substituídos, verdadeiros titulares do direito postulado, quando estes pretendem afastar a aplicação de cláusulas previstas em normas coletivas que lhes sejam prejudiciais, das quais eles próprios tenham participado da negociação coletiva. Precedentes.
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