TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Mudança de jurídico celetista para estatutário.
«Na hipótese, o acórdão recorrido registrou que a publicação de Lei Municipal instituidora do regime estatutário ocorrera pouco menos de treze anos após a sua promulgação e oito anos após a posse do reclamante, aprovado em concurso público. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a pretensão relativa ao período em que o reclamante esteve submetido ao regime celetista. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I desta Corte Superior.
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