TST. Dano moral. Reuniões entre professores e alunos. Sistema «falando francamente». Exposição a situações constrangedoras. Responsabilidade civil do empregador. Indenização. Decisão regional pautada na análise da prova efetivamente produzida. Matéria fática.
«1. Hipótese em que o e. Tribunal regional consignou que «De acordo com a própria demandada, é inegável a adoção de sistema em que os professores e alunos reuniam-se, cingindo-se a questão, assim, em se saber o que ocorria nestas oportunidades», tendo concluído, com base na análise da prova testemunhal que «ainda não comprovado que o falando francamente fosse uma forma de avaliação dos professores, restou comprovado o dano moral alegado na inicial, eis que as reuniões expunham os professores à situação constrangedora».
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