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DOC. 181.8854.4003.2000

TST. Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Execução. Atualização monetária dos créditos trabalhistas. Fazenda Pública. Período anterior à expedição do precatório. Índice aplicável.

«1. Esta Corte Superior, ao julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, em decisão publicada no DEJT de 14/08/2015, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão «equivalentes à TRD», contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, definindo o IPCA-E como fator de atualização dos créditos trabalhistas, com modulação de efeitos. Posteriormente, em 16/10/2015, o Ministro Dias Toffoli deferiu liminar na Reclamação Constitucional 22.012/RS, suspendendo os efeitos de tal decisão e da tabela única editada pelo CSJT.

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