TJSP. Apelação Criminal. Crime contra a flora (Lei 9.605/98, art. 41). Recurso da defesa. Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas. Conjunto probatório suficiente. Sentença de absolvição imprópria, pela inimputabilidade do apelante. Irresignação voltada unicamente contra a medida de segurança imposta, pleiteando-se a imposição de tratamento ambulatorial. Possibilidade. Elementos carreados nos autos que apontam para a viabilidade do tratamento ambulatorial como meio suficiente para assegurar a saúde do sentenciado e a segurança da sociedade, em conformidade com a Resolução CNJ 487/23, que orienta a política antimanicomial e a desinstitucionalização. Não evidenciado grau extrapolado de periculosidade ou ameaça concreta a sociedade a reclamar medida drástica de internação. Tratamento ambulatorial imposto, mais benéfico e terapêutico. Apelo provido
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