TST. Intervalo intrajornada.
«Aduz-se do acórdão que o depoimento do reclamante evidencia a fruição integral do intervalo intrajornada legal. A desconstituição do julgado, nesse ponto, desafia o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126/TST.
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