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DOC. 181.9292.5000.1100

TST. Horas extras. Labor externo. Ônus da prova.

«No caso destes autos, o Tribunal Regional registrou que o reclamante desempenhava seu serviço fora das dependências da reclamada, em vias públicas e que por isso há uma presunção jurídica de ausência de controle de jornada a qual transfere para o reclamante o ônus da prova. Nesse contexto, assinalou que «não ficou comprovado que o autor estivesse obrigado a comparecer na empresa, o que evidencia a ausência de fiscalização de horário». No que se refere ao ônus da prova, sendo incontroverso que o autor laborava externamente, há a presunção de que não sofria controle e fiscalização por parte do empregador. Assim, considerando se tratar de fato constitutivo do direito, caberia ao reclamante comprovar que havia possibilidade de fiscalização ou que havia controle da jornada de trabalho - para o fim de afastar a exceção prevista no CLT, art. 62, I -, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista não conhecido.»

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