TST. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Repercussão no cálculo nas demais verbas. Impossibilidade.
«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo de férias, gratificação natalina e FGTS, sob pena de caracterizar bis in idem. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST.
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