TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Parcela «sexta-parte». Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de gratificações e vantagens expressamente ressalvadas pelas normas instituidoras. Possibilidade.
«De acordo com o mais atual entendimento da SDI-I desta Corte, as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da sexta-parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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