TST. Intervalo intrajornada de uma hora. Concessão parcial. Pagamento total do período.
«Nos termos da Súmula 437/TST, I e IV do TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador ao pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, acrescido do respectivo adicional. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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