TST. Terceirização ilícita. Instalação de linhas telefônicas. Súmula 331/TST, I, do TST. Reconhecimento do vínculo com a tomadora de serviços. Isonomia com os empregados da tomadora.
«A instalação e a manutenção de linhas telefônicas, atividades desempenhadas pelo reclamante, estão intrinsecamente ligadas aos fins sociais da recorrente - que explora os serviços de telecomunicações -, configurando, portanto, a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Desvirtuada a contratação, faz jus o autor à anotação de sua CTPS, bem como a todos os benefícios e vantagens assegurados à categoria dos empregados da Telemar, inclusive a aplicação das normas coletivas que lhes beneficiam. Tal conclusão é decorrência lógica e direta da aplicação da Súmula 331/TST, I, do TST.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito