TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que base de cálculo da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser a remuneração do empregado, e não apenas o salário básico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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