TST. Adicional de periculosidade.
«3.1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do TST, «é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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